Lei Aldir Blanc | FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA-PR
O Poder Executivo e Secretaria de Cultura abrem cadastro para fomento de ações culturais do município de Icaraíma
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Icaraíma-PR.
Deste modo, a Prefeitura do Município de Icaraíma, juntamente a Secretaria de Esporte e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital e posteriores retificações, caso ocorram.
INSCRIÇÕES: Clique Aqui
| A data para o cadastro é de 14 a 24 de Novembro de 2025 |
Informações
Outras informações exclusivamente no formato virtual através de:
E-mail: cultura@icaraima.pr.gov.br
Telefone: (44) 3665-2011 (das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min)
Os espaços culturais devem ficar atentos a outras plataformas para assegurar sua participação nos editais do governo federal, para evitar transtornos ou até mesmo o risco de não ter acesso a esse auxílio emergencial. O cadastro é requisito essencial para solicitações de auxílio embasadas na Lei Aldir Blanc.
| LEGISLAÇÃO | |
|---|---|
| LEI FEDERAL PNAB Nº 14.399/2022 | Acessar |
| DECRETO FEDERAL PNAB Nº 11.740/2023 | Acessar |
| DECRETO DE FOMENTO Nº 11.453/2023 | Acessar |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 - INPNAB DE AÇÕES AFERIMATIVAS E ACESSIBILIDADE | Acessar |
| EDITAL 2025 | Acessar |
| ANEXO I - CATEGORIAS | Acessar |
| ANEXO II - PLANO DE TRABALHO | Acessar |
| ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | Acessar |
| ANEXO IV MINUTA - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL | Acessar |
| ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO | Acessar |
| ANEXO VI - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO | Acessar |
Dúvidas frequentes
Quem poderá participar? Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente a região da AMCG e Amunpardo Paraná, há pelo menos 1 (um) ano. Em regra, o agente cultural pode ser: I - Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc) O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. |
Quem NÃO poderá Participar? Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estadoou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – Pessoas Físicas; Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6 localizadas no edital. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. |
Qual a Quantidade de projetos que serão selecionados? Serão selecionados 02 projetos. |
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital? Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto para cada categoria e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto. |