URGENTE - Novo Decreto Municipal estabelece retorno das atividades não essenciais ainda com medidas restritivas.
DECRETO Nº 5.760/2021
Estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório visando o
enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia do COVID-19. O
Sr. Marcos Alex, Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
determinado a validade do DECRETO nº 7020/2021 do Governo do Estado do
Paraná em todo o território do Município de Icaraíma no período das 05
horas do dia 08 até as 06 horas do dia 17 de março de 2021, exceto para
os seguintes casos:
§ 1º - As atividades consideradas não essenciais
previstas no art. 4º e 5º do Decreto nº 6.983/2021 do Governo do Estado,
poderão voltar ao atendimento normal a partir do dia 08 ao dia 12 de
março e 15 a 17 de março.
§ 2º - Academias de Ginásticas para
práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar das 06
às 20 horas de segunda a sexta feira com limitação de 50% (Cinquenta por
cento) de sua capacidade de ocupação.
§ 3º - Fica determinado o uso
obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes de qualquer
estabelecimento comercial ou prestador de serviço no Município de
Icaraíma, bem como a disponibilidade de álcool gel e o fornecimento de
máscara para os clientes caso esses compareçam desprovidos da mesma.
Art.
3º - Fica autorizado o embarque e o desembarque de embarcações náuticas
nas rampas públicas e privadas, bem como as atividades de Marina, as
atividades de passeios com embarcações com no máximo 3 pessoas
embarcadas até o dia 12 de Março de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos dias
13 e 14 de março ficam suspensas as atividades previstas no caput deste
artigo em consonância com o Decreto 7020/2021 do Governo do Estado do
Paraná.
Art. 4º - O atendimento ao Público nas repartições públicas
Municipais que estavam suspensos pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 5.744/2021,
retornam ao atendimento normal no dia 10 de março de 2021.
Art. 5º -
Em caso de conflito interpretativo deste Decreto em relação ao Decreto
7020/2021 do Governo do Estado do Paraná, nas exceções aqui apontadas
prevalece o previsto neste decreto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do Mês de Março de 2021.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal