Novo decreto estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher.
DECRETO Nº 5.814/2021 Estabelece medidas em relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19.
O Sr. Marcos Alex de Oliveira, Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado, a partir do dia 14 até o dia 30 de Abril de 2021, o funcionamento e atendimento presencial no horário das 6:00 as 23:00 horas nos bares, restaurantes, lanchonetes, Pizzarias, padarias, lojas de conveniências, serviços não essenciais e demais atividades assemelhadas estas, inclusive nos fins de semana, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas disponibilizadas no local e o uso de máscaras e álcool em gel no local.
Paragrafo primeiro: A partir das 23:00 horas o atendimento só será permitido através do sistema de delivery.
Paragrafo segundo: Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 23:00 horas durante a vigência deste Decreto.
Art. 2º - Fica autorizado, a partir do dia 14 até o dia 30 de Abril de 2021, o funcionamento e atendimento presencial no horário das 6:00 as 23:00 horas, das academias e demais atividades comerciais e industriais do Município obedecendo o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas o uso de máscaras e álcool em gel no local.
Art. 3º - Fica autorizado, a partir do dia 14 até o dia 30 de Abril de 2021, o funcionamento e atendimento presencial no horário das 6:00 as 23:00 horas das Igrejas no Município de Icaraíma desde que obedeçam o distanciamento mínimo de 1 metro entre seus membros e o uso de máscaras e álcool em gel no local.
Art. 4º - Fica autorizado, a partir do dia 14 até o dia 30 de Abril de 2021, no horário das 6:00 as 23:00 horas, as atividades esportivas no Município de Icaraíma.
Art. 5º - Todos os estabelecimentos deverão adotar as medidas de prevenção estabelecidas com disponibilização de àlcool Gel e a obrigatória exigencia do uso de máscara bem como aquelas que forem determinadas pelas autoridades sanitárias, sem prejuízo das que forem impostas pelos Órgãos de Saúde Federal e Estadual competentes;
Art. 6º - Com relação às comemorações familiares, churrascos ou qualquer outro evento do tipo fica permitido a participação de no máximo 20 (vinte) pessoas por evento mantendo o distanciamento de mínimo de 1 metro, uso de máscaras e alcool gel.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor nesta data revogando as disposições contrarias especificamente os decretos n.º 5.744/2021, 5.751/2021, 5.760/2021, 5.780/2021, 5.783/2021, 5.803/2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do Mês de Abril de 2021.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal