Decreto Municipal - Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais em toda rede municipal e estadual de ensino em Icaraíma


Decreto Municipal - Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais em toda rede municipal  e estadual de ensino em Icaraíma

DECRETO Nº 5.886/2021

Estabelece medidas em relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19.

O Sr. Marcos Alex de Oliveira, Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade resposta da rede de atenção à saúde:

DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais em toda rede municipal e estadual de ensino no território do Município de Icaraíma até a data de 09 de Julho de 2021, ficando a rede Municipal autorizada a manter suas atividades de forma remota.

Paragrafo Único: as atividades remotas que trata o caput deste artigo serão regulamentadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 30 dias do mês de Junho de 2021.

MARCOS ALEX DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal



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