RESOLUÇÃO 18/2019 - CONSELHO TUTELAR
RESOLUÇÃO 18/2019
SÚMULA: Regulamenta o Processo Eleitoral do dia 06 de
outubro de 2019 e da outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29, a Lei Municipal nº 1292/2016
de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama
Ilustrado no dia 16 de julho de 2016, página C6, a Lei Municipal nº 1618/2019,
publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/05/2019
Pagina B - 6 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990, em consonância com a Comissão
Eleitoral indicada pela Resolução 03/2019
RESOLVE:
Art. 1º- Indicar os locais de votação, bem como horário e
documentos que os eleitores deverão comparecer no dia 06 de outubro para
escolha dos membros ao Cargo de Conselheiros Tutelares quadriênio
2020/2023
Parágrafo Primeiro: Locais de Votação:
I) Colégio Estadual Desembargador Antonio Ferreira Franco
da Costa;
II)Escola Municipal Icaraima;
III) Escola Municipal do Campo Tancredo Neves – Vila
Rica do Ivai;
IV)Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato – Porto
Camargo.
Parágrafo segundo: Horário de Votação:
I) 8 horas às 17 horas, ao encerrar o horário, caso tenha
eleitores dentro do colégio eleitoral serão distribuídas
senhas para garantir ao eleitor o direito de votação.
Parágrafo Terceiro: Documentos necessários para
votação:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665-2423
ICARAÍMA - PARANÁ
I) O eleitor deverá comparecer munido com o Titulo
de Eleitor e um documento com foto (Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, entre
outros documentos oficiais) e votar na seção na qual
consta no titulo eleitoral.
Art. 2º - A escrutinação dos votos ocorrerá no Centro de
Convivência da Assistência Social, situado na Avenida Genercy Delfino Coelho,
129, Icaraima – Paraná, conforme a chegada das urnas.
Art. 3º - O acompanhamento do processo de escrutinação
dos votos somente será permitido ao próprio candidato.
Art. 4º - As denuncias de crime eleitoral no dia 06/10/2019,
deverão ser protocoladas por escrito e devidamente fundamentadas junto à
comissão eleitoral na Escola Municipal Icaraima ou no Colégio Estadual
Desembargador Antonio Ferreira Franco da Costa, das 8 horas às 17 horas.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.