RESOLUÇÃO 18/2019 - CONSELHO TUTELAR


RESOLUÇÃO 18/2019 - CONSELHO TUTELAR

RESOLUÇÃO 18/2019

SÚMULA: Regulamenta o Processo Eleitoral do dia 06 de

outubro de 2019 e da outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal

nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal

Umuarama Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29, a Lei Municipal nº 1292/2016

de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama

Ilustrado no dia 16 de julho de 2016, página C6, a Lei Municipal nº 1618/2019,

publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/05/2019

Pagina B - 6 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente –

ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990, em consonância com a Comissão

Eleitoral indicada pela Resolução 03/2019

RESOLVE:

Art. 1º- Indicar os locais de votação, bem como horário e

documentos que os eleitores deverão comparecer no dia 06 de outubro para

escolha dos membros ao Cargo de Conselheiros Tutelares quadriênio

2020/2023

Parágrafo Primeiro: Locais de Votação:

I) Colégio Estadual Desembargador Antonio Ferreira Franco

da Costa;

II)Escola Municipal Icaraima;

III) Escola Municipal do Campo Tancredo Neves – Vila

Rica do Ivai;

IV)Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato – Porto

Camargo.

Parágrafo segundo: Horário de Votação:

I) 8 horas às 17 horas, ao encerrar o horário, caso tenha

eleitores dentro do colégio eleitoral serão distribuídas

senhas para garantir ao eleitor o direito de votação.

Parágrafo Terceiro: Documentos necessários para

votação:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665-2423

ICARAÍMA - PARANÁ

I) O eleitor deverá comparecer munido com o Titulo

de Eleitor e um documento com foto (Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, entre

outros documentos oficiais) e votar na seção na qual

consta no titulo eleitoral.

Art. 2º - A escrutinação dos votos ocorrerá no Centro de

Convivência da Assistência Social, situado na Avenida Genercy Delfino Coelho,

129, Icaraima – Paraná, conforme a chegada das urnas.

Art. 3º - O acompanhamento do processo de escrutinação

dos votos somente será permitido ao próprio candidato.

Art. 4º - As denuncias de crime eleitoral no dia 06/10/2019,

deverão ser protocoladas por escrito e devidamente fundamentadas junto à

comissão eleitoral na Escola Municipal Icaraima ou no Colégio Estadual

Desembargador Antonio Ferreira Franco da Costa, das 8 horas às 17 horas.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão

Eleitoral.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de

sua publicação.


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