RESOLUÇÃO 19/2019 - CONSELHO TUTELAR
SÚMULA: Divulgar o resultado final do Processo de
Escolha Unificada ao Cargo de Conselheiro Tutelar de
Icaraima – Paraná quadriênio 2020/2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal
nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29, a Lei Municipal nº 1292/2016
de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama
Ilustrado no dia 16 de julho de 2016, página C6, a Lei Municipal nº 1618/2019,
publicada no Diário Oficial, do Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/05/2019
Pagina B - 6 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990, em consonância com a Comissão
Eleitoral indicada pela Resolução 03/2019
RESOLVE:
Art. 1º- Divulgar o Resultado Final do Processo de Escolha ao
Cargo de Conselheiro Tutelar de Icaraima – Paraná, realizado no dia 06 de
outubro de 2019, para o quadriênio 2020/2023.
Parágrafo Primeiro – Foram eleitos os seguintes candidatos:
Titulares Votos
1º Lugar: Dercy Ferreira Honório 217 votos
2º Lugar: Lucia Barbosa da Silva Araujo 187 votos
3º Lugar: Sara Alves da Silva Xavier 156 votos
4º Lugar: Elzino Rodrigues Pereira Junior 138 votos
5º Lugar: Maria Aparecida Barbosa 137 votos
Suplentes
1º Lugar: Adaiane Magaly Vicentin 127 votos
2º Lugar: Adenisa Moreira da Silva 98 votos
3º Lugar: Sandra dos Santos Alvares Tagliari 96 votos
4º Lugar: Inez Ross Fernandes de LIma 92 votos
5º Lugar: Eliane Braga Costa 73 votos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665-2045
ICARAÍMA - PARANÁ
Não eleitos
Ângela José dos Santos 43 votos
Ângela Maria de Lima 41 votos
Daiana Carla Beltrão Lima 35 votos
Viviane Pozzobom 29 votos
João Ferreira da Costa 20 votos
Larissa de Kássia Canceliere de Melo 16 votos
Josiane Primo Bueno 13 votos
Fabiene dos Santos Souza 08 votos
Brancos 04 votos
Nulos 06 votos
Parágrafo Segundo – Participaram do Processo Eleitoral
1.536 eleitores.
Art. 2º - Os candidatos eleitos tomarão posse no dia 10 de
janeiro de 2020.
Art. 3º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral do CMDCA.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.