INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2019


INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2019


INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2019- 



Estabelece normas para as matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs para o ano letivo de 2020 e dá outras providencias. 



A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a temporária insuficiência de vagas para atendimento da demanda nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs;

CONSIDERANDO que o déficit de vagas é observado desde o ano de 2016 e que a Administração Municipal juntamente com essa Secretaria está adotando diversas medidas para ampliação do número de vagas e atendimento integral da demanda apresentada,

RESOLVE:

Art. 1º-Regularmentar o processo de distribuição de novas vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, afim de assegurar a isonomia e justiça social no atendimento. 


Art. 2º-Para fins do disposto no artigo anterior, o Departamento Municipal de Educação e Esportes regulará o Cadastro Reserva de vagas e matrículas junto aos Centros Municipais de Educação Infantil –CMEIs.

Parágrafo Único- O cadastro de Reserva de Vagas, contendo a seleção e classificação mensal das crianças será publicado no sítio oficial do Município na rede mundial de computadores no endereço eletrônico http://www.icaraima.pr.gov.br/, para acompanhamento público.


Art. 3º- Para ingresso nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs a criança deverá:

I. Ter idade de 06 (seis) meses completos até 03 (três) anos, onze meses e vinte e nove dias até a data da matrícula;

II. Residir no município de Icaraíma. 




Art. 4º- A rematrícula para o ano letivo de 2020 será automática para as crianças que frequentaram regularmente os CMEIs no ano letivo de 2019 e para as crianças que já estão na lista de espera e manifestarem interesse em continuar na atualização de dados cadastrais realizadas no período de 20 /11 a 06/12/ 2019.


Art. 5º - Para as novas vagas disponíveis, considerando a insuficiência temporária para atendimento da demanda, o processo de matricula dos CMEIs observará os seguintes critérios de preferência no atendimento, a serem aplicados sequencialmente:

I. – Crianças portadoras de deficiência;

II. – Crianças em situação de vulnerabilidade social (Art. 98 ECA);

III. Crianças cujos pais sejam menores de 18 (dezoito) anos e estejam frequentando alguma unidade escolar;

IV. Crianças com pais que fazem jornada laboral diária de 8(oito) horas;

V. Crianças com pais que fazem jornada laboral diária inferior a 8(oito) horas;

VI. Crianças com menor renda familiar (havendo preferência para os beneficiários de programas oficiais de complementação de renda entre os demais); 

VII. Crianças com residência próxima ao CMEI (com comprovante de residência, não servindo simples declaração particular;

VIII. Antiguidade no Cadastro de Reserva de vagas, que será o último critério e também de desempate.

§ 1º.Para comprovação da renda familiar de que trata o inciso IV, do caput deste artigo,deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou contracheque atualizado ou Declaração comprobatória de rendimentos emitida por profissional contábil;

II. Servidor público Estatutário: contracheque atualizado;

III. Profissional autônomo ou Profissional Liberal; Declaração de renda, recebida, na atividade que exerce ou Declaração comprobatória de percepção de rendimentos –DECORE, emitida pelo profissional contábil;

IV. Trabalhador Informal ou Eventual: declaração informando tipo de atividade que exerce local, renda média mensal, com assinatura;

V. Desempregados e pessoa que não exercem atividade remunerada, apenas para fins de cálculo de renda: declaração informando que não exerce atividade remunerada;

VI. Aposentado, pensionista ou Beneficiário de Auxilio Doença no INSS: Extrato obtido via internet ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefíciorecebido;

VII. Estagiário: contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido;

VIII. Estudante menor de 18 anos: comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar;

IX. Desempregados que estiverem recebendo Seguro Desemprego: Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal;

§ 2º.Para comprovação do horário de trabalho que tratam os incisos IV e V, do caput deste artigo, deverá ser apresentada declaração emitida pelo empregador ou do profissional liberal/autônomo constatando o horário de efetivo trabalho.


§ 3º. A apresentação de documento falso será apurada judicialmente, implicando nas sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código penal e na suspensão da matrícula reserva na respectiva vaga.


§ 4º. Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada o Departamento Municipal de Educação e Esportes poderá solicitar visita e parecer de Assistente Social do Município.


Art. 6º-Para inscrição no Cadastro Reserva de Vagas, os pais e/ou responsáveis legais deverão apresentar os seguintes documentos (original e fotocopia):

I. Certidão de nascimento da criança;

II. Comprovante atualizado de residência (conta de luz) do responsável legal/família;

III. Comprovante de renda nos termos do disposto no § 1º.do Art. 5º;

IV. Carteira de vacinação da criança;

V. Carteira de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

VI. Outros documentos necessários para o enquadramento nas hipóteses de preferencias no art. 5º;

§ 1º.O Departamento Municipal de Educação e Esportes realizará recenseamento trimestralpara buscar novas vagas e promoverá a reclassificação a cada mês, segundo os critérios e novos cadastros recebidos;

§ 2º.As matriculas para o início do ano letivo de 2020 serão realizadas conforme cadastro realizado no períodode 20/11 a 06/12 de acordo com cronograma para matriculas do ano letivo de 2020 publicado no sitio http://www.icaraima.pr.gov.br/, que ficará aberto no decorrer ano para novas vagas disponibilizadas. 

Art. 7º - No surgimento da vaga a família será contatada por telefone, por dois dias uteis consecutivos e em turnos diferentes. Após o prazo, na impossibilidade certificada de contato com família, o nome da criança irá para o final da lista de espera e será chamada, imediatamente, a próxima criança classificada.

Parágrafo único:Cabe ao responsável legal manter o contato atualizado no cadastro do CMEIs, no qual fez a reserva da vaga.

Art. 8º-Compete a Equipe Pedagógica dos CMEIs, juntamente com o Departamento Municipal de Educação e Esportes, gerenciar o Cadastro de Reserva de vagas dos CMEIs:

I. Zelar pela transparência do processo;

II. Garantir o sigilo das informações pessoais da criança;

III. Conferir a autenticidade e veracidade dos documentos apresentados na inscrição;

IV. Indeferir a inscrição, após tentativa frustrada de contato com a família, nos termos do art. 7º desta Instrução Normativa;

V. Registrar em livro Ata especifico todo o processo de seleção das crianças e demais ocorrências relacionadas ao Cadastro.


Art.9 º –Os casos omissos serão resolvidos em deliberação conjunta com o Departamento Municipal de Educação e Cultura. 

Art.10 º -As denúncias de irregularidades deverão ser formalizadas por escrito e através de protocolo no Departamento Municipal de Educação e Esportes, para serem verificadas e apuradas. 


Art. 11º -Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.


Icaraíma, 06 de novembro de 2019. 



Ver mais notícias