Edital 001/2019


Edital 001/2019

EDITAL 001/2019- PUBLICAÇÃO POR ALTERAÇÃO DE DATAS

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR

DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ICARAÍMA-2019

Dispõe sobre a alteração de datas no processo de eleição dos Diretores

Unidades Educacionais do município e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICARAÍMA, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 24 e seus

parágrafos, da Lei 519/2010; torna público:

Art. 1º-O Processo de Seleção e Eleição de Diretores das Unidades Educacionais visa o

suprimento de 3 (três) vagas em Escolas Municipais e 03 (três) vagas em Centros Municipais

de Educação Infantil.

Art. 2º- O processo de eleição para Diretores das Unidades Educacionais de Icaraíma

obedecerá duas fases dispostas neste Edital.

Parágrafo Único-Nenhum profissional do magistério poderá candidatar-se,

simultaneamente, em duas Unidades Educacionais.

Seção I

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR

Inscrição

Art. 3º- O interessado em participar do Processo de Seleção de Diretores concursado

(professor) de 20 horas, deverá escolher uma das unidades escolares dispostas no item a.

a) Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato, Escola Municipal do Campo Tancredo

Neves e Escola Municipal Icaraíma e CMEI- Casinha Feliz.

§ 1º. O interessado em participar do Processo de Seleção de Diretores concursado (educador

infantil) 40 horas, deverá escolher 1 dos CMEIS apresentados no item b e c.

b) Arco-Íris

c) Bruna Santos de Moura

§ 2º. - Para concorrer à função de direção, o profissional da carreira do magistério deverá

atender aos seguintes requisitos iniciais:

a) ser professor ou educador infantil efetivo com carga horária mínima de 20 horas

semanais;

b) Ter formação em curso de Pedagogia, Normal Superior, Programas de Capacitação de

Formação Superior (licenciatura curta) ou outra licenciatura com pós-graduação na área

de educação;

c) Ter experiência docente de no mínimo 3 anos comprovada;

Art. 4º- O profissional do magistério em afastamento por licença sem vencimento, em

tratamento de saúde por tempo que comprometa a participação na 1ª etapa do Processo ou em

processo administrativo disciplinar, não poderá participar do Processo de Seleção e Eleição de

Diretores.

Art. 5º - O período de inscrição será de 23/10/2019 a 25/10/2019, na Secretaria Municipal de

Educação, localizada na Avenida Licério Soares dos Santos, Nº 665 – Centro das 8h às

11h00min. e das 13h30min. às 17h30min.

Para inscrição, os interessados deverão:

I – Preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO I);

II – Anexar cópias dos comprovantes de escolaridade (diploma, histórico ou certidão)

e declaração do órgão empregador que comprove o tempo de docência

(declaração ou holerite).

Art. 6º- A homologação das inscrições será divulgada em edital na Secretaria Municipal

Educação e encaminhada, por e-mail, às Unidades Educacionais até o dia 29 de outubro de

2019.

Parágrafo único: O edital de homologação encaminhado às Unidades Educacionais deverá

ser fixado em local acessível à comunidade escolar.

1ª Etapa: Da formação de Gestão Escolar

Art. 7º - Os representantes da Unidade Escolar deverão fazer a Formação de Gestão Escolar,

com carga horária de 12 (doze) horas, sendo obrigatória a frequência de 100%, ofertada pela

Secretaria Municipal de Educação no período noturno, nos dias 20/11 - das 18h às 22h e

27/11/2019 das 13h:00 as 17h:00 e das 18h às 22h.

Art. 8º- A homologação dos candidatos que participarão da 2ª etapa do Processo Eleição de

Diretor será divulgada em edital na Secretaria Municipal Educação e encaminhada, por e-mail,

às unidades educacionais até o dia 02 de dezembro de 2019.

Parágrafo único: O edital de homologação dos candidatos encaminhado às

Unidades Educacionais deverá ser fixado em local acessível à comunidade escolar.

Seção II

Da Eleição

Art.9 º – As eleições para o preenchimento da função de Diretor nas Unidades Educacionais

realizar-se-á no dia 05 de dezembro, no horário das 8h00 às 17h00.

§1º. Não será permitido aos candidatos mobilizarem os votantes para realizarem campanha

eleitoral no ambiente escolar, além da data do dia 03 de dezembro de 2019, em local e horário

a ser definido, sob pena de impugnação da candidatura. Cada candidato terá até 15 minutos

para se apresentar a comunidade votante.

Art.10 º - A escolha de Diretores será feita mediante voto direto e secreto.

Art. 11º - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja,

50% mais um dos votos válidos.

§ 1º. Ocorrendo empate, será escolhido, em ordem de prioridade, o candidato que tiver:

a. Maior nível de escolaridade,

b. Maior tempo de serviço no estabelecimento;

§2º Caso haja candidatura única, a votação será feita por consulta plebiscitária, apurando-se a

aprovação ou não pela maioria simples de votos favoráveis ou desfavoráveis ao candidato.

Art. 12º- Independente do número de candidatos terão direito a voto, em cada estabelecimento

de ensino:

a) profissionais do magistério e servidores em exercício nas unidades educacionais;

b) representantes da APMF (titular e suplente);

c) representantes do Conselho Escolar (titular e suplente)

Art.13º- Os professores e demais funcionários lotados nas Unidades Escolares: CMEI- Casinha

Feliz, Escola Municipal do Campo Monteiro Lobato, Escola Municipal do Campo Tancredo

Neves e Escola Municipal Icaraíma, terão direito há 1 voto por unidade escolar.

Art. 14º- Os educadores infantis e demais funcionários lotados nos CMEIs: Arco-Íris e Bruna

Santos de Moura, terão direito há 1 voto por unidade escolar.

Art.15 º – Não havendo candidato, a Secretaria Municipal de Educação indicará um profissional

integrante da carreira do magistério da rede municipal de Ensino para exercer a função de

diretor até que se realize novo processo eletivo.


Art.16 º. Poderá a Secretária Municipal de Educação, assegurado o direito de defesa, mediante

denúncias comprovadas dirigidas à Secretaria Municipal de Educação, cancelar a candidatura

do professor que desenvolver uma campanha que deturpe a imagem da escola, ou que esteja

coagindo os eleitores a votarem no seu nome, mediante promessas de vantagens funcionais

na escola.

§ 1º- É expressamente proibido ao candidato ausentar-se do estabelecimento para fazer

campanha, ou retirar funcionário da escola para trabalhar em sua campanha em horário de

trabalho, sob pena de cancelamento da candidatura.

§ 2º- É expressamente proibido ao candidato produzir material de publicidade.

§ 3º- O candidato que tiver direito a férias, dias a compensar e licença prêmio, com exceção

dos que já estão no período de gozo, não poderá usufruí-los no período compreendido entre a

inscrição e a data da eleição, a fim de assegurar a igualdade entre os candidatos.

§ 4º. É expressamente proibido ao candidato oferecer regalias como: festas, presentes,

passeios, brindes para os professores, funcionários e pais no período de campanha, sob pena

de cassação da candidatura, após análise da Comissão Eleitoral.

Art.15 º. O votante deverá identificar-se através de documentos pessoais, que contenham

fotografia.

Art. 16º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação organizar as eleições para o cargo de

Diretor Unidades Educacionais, observando:

I - A lista de votantes fornecida pela escola, em ordem alfabética;

II – A listagem com os nomes dos candidatos, que deverá ser afixada em local

visível aos eleitores;

III - Carimbar todas as cédulas de votação;

IV - Guardar todo o material das eleições, que lhe for entregue, após o

encerramento do processo, pelo prazo de 90 (trinta) dias, antes de sua inutilização.

Art.17 º- As Mesas de votação serão instaladas em local adequado, de modo que assegure a

privacidade e o voto secreto do eleitor.

§ 1º. A Mesa recolherá os votos dos eleitores no horário indicado pela Secretaria Municipal de

Educação, ininterruptamente.

§ 2º. Não será permitido, no recinto ocupado pela Mesa Receptora de votos, a permanência

de candidatos e qualquer tipo de propaganda eleitoral, aliciamento ou convencimento dos

eleitores.

§ 3º. Os votos brancos e nulos não serão computados.


Art.18 º - A Mesa será composta por três pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de

Educação, sendo um membro da APMF, um funcionário ou pessoa designada pela Secretaria

Municipal de Educação e um membro da Secretaria da Escola.

§ 1º. O Presidente da mesa será o funcionário designado pela Secretaria Municipal de

Educação.

§ 2º. Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará as suas funções,

respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

§ 3º. Não poderão ausentar-se, simultaneamente, Presidente e Secretário.

§ 4º. Não poderão integrar a Mesa de Votação, os candidatos ou pessoas que tenham qualquer

grau de parentesco com os mesmos.

§ 5º. Compete à Mesa de Votação solucionar todas as dúvidas que ocorrerem, autenticar com

suas rubricas as cédulas oficiais, lavrar a Ata de Votação, anotando as ocorrências, verificar a

identidade do eleitor antes da votação, conferindo com a lista de votantes.

§ 6º. Encerrada a votação, a Mesa deverá lacrar a urna na presença do último votante, registrar

em ata a quantidade de votantes da unidade educacional, encaminhar a urna para o ponto de

contagem (Escola Municipal Icaraíma) para apuração dos votos.

§ 7º. O Presidente da Mesa impedirá a votação daqueles que se apresentarem após o horário

estipulado para a votação.

§ 8º. Os trabalhos da Mesa poderão ser encerrados antes do horário pré-estabelecido, desde

que tenham comparecido todos os votantes.

Art. 19º- Serão considerados nulos os votos e as cédulas que:

a) não corresponderem ao modelo oficial;

b) assinalarem mais de um nome;

c) que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o

votante;

d) que não estiverem rubricadas pela Mesa de Votação;

e) que não estiver com o carimbo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20º- Concluídos os trabalhos, será lavrada a Ata resumida dos resultados e efetuada sua

divulgação, deverão os membros da Mesa:

a) encaminhar a Ata para a Secretaria Municipal de Educação;

b) encaminhar à Secretaria de Educação, para ficar sob a guarda desta pelo prazo de 90

dias, todo material das eleições.

Art.21 º- Compete à Secretaria Municipal de Educação, fazer cumprir todas as determinações

deste Edital, fazer chegar aos interessados todo o material necessário às eleições e indicar os

mesários.

Art. 22º- O mandato de Diretor será de 02 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano

civil subsequente ao da eleição.

Art.23 º- Mesmo após eleito, o Diretor poderá ser destituído da função, mediante Auditoria

específica.

Parágrafo Único - Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e normas estabelecidas

por este Edital.

Art.24 º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 25º- A designação e posse do Diretor será feita pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.


Art. 26º- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ocineia Martins de Angelo

 Secretária Municipal de Educação

Icaraíma, 08 de novembro de 2019.


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