Pesca ao Pacu é adiada. Uso da prainha, embarque e desembarques nos rios também estão proibidos
Icaraíma – A comissão organizadora do 29º Concurso de Pesca ao Pacu anunciou nesta quinta-feira o adiamento da festa para data a ser definida posteriormente. A Pesca estava prevista para ocorrer nos dias 4 e 5 do próximo mês. Também nesta data a Prefeitura Municipal proibiu o embarque e desembarque de embarcações em rampas públicas e privadas do município, incluindo o rio Paraná.
Os organizadores da Pesca dizem que a intenção é evitar a aglomeração de pessoas no Balneário de Porto Camargo, garantindo assim a prevenção contra a propagação do coronavírus. Espera-se que a situação seja controlada o quanto antes, para a nova data da tradicional Pesca ser marcada.
Prainha é fechada
A partir de agora também está proibida a utilização da prainha de Porto Camargo e outras próximas evitando a aglomeração de pessoas. Também está proibida a embarcação para passeios, pesca e outras atividades no rio. E foram suspensas as atividades das empresas que têm como objeto de trabalho a guarda das embarcações náuticas.
O decreto assinado pelo prefeito Marcos Alex nesta quinta-feira 19 leva em consideração o Decreto 4230/2020 do Governo do Paraná e a orientação da Associação dos Municípios de Entre Rios.
Confira a seguir a íntegra dos documentos.
DECRETO Nº 5.377/2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NAUTICAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA.
O Senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, Prefeito do município de Icaraíma, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo. Senhor Governador do Estado do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavirus – COVID-19; Considerando a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade regional de abrangência da AMERIOS, diante da ameaça do COVID-19 – CORONAVIRUS; DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas rampas públicas e privadas no território do Município de Icaraíma, Estado do Paraná. Paragrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os pescadores profissionais residentes no Município de Icaraíma. Art. 2º - Ficam suspensas as atividades das empresas que tem como objeto de trabalho a guarda das embarcações náuticas (marinas). Art. 3º Ficam suspensas as atividades de passeios com embarcações náuticas, atividades de pesca e afins. Art. 4.º- Fica suspensa a utilização das prainhas no território do Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
Art. 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do Mês de Março de 2020.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
COMUNICADO
Em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA decretada no Município de Icaraíma, através do Decreto n.º 5.375/2020, a Comissão Organizadora do 29º Concurso de Pesca ao Pacu do Município de Icaraíma, vem por meio deste comunicar o ADIAMENTO da realização do 29º Concurso de Pesca ao Pacu que acontecerá em data ser definida. Contamos com a compreensão de todos. Comissão Organizadora.