Prefeitura de Icaraíma mantém proibidas todas as atividades náuticas no município


Prefeitura de Icaraíma mantém proibidas todas as atividades náuticas no município

O prefeito Marcos Alex emitiu novo decreto neste dia 1º de Abril de 2020 reforçando a proibição de todas as atividades náuticas em todo o município de Icaraíma. O novo decreto leva em conta as determinações do Governo Estadual e visa o enfrentamento do coronavírus  (Covid 19).
A medida leva em conta a necessidade de reforçar o quatro preventivo e de mobilização da sociedade regional de abrangência da Amerios, diante da ameaça do Covid-19.
Decreto visa a evitar o aumento no fluxo de pessoas vindas de outros municípios nesse período de controle e isolamento social.
A medida atinge principalmente os portos Novo e Camargo, além de particulares, no rio Paraná. A medida é por tempo indeterminado e vale para pesca ou passeios náuticos.
Ficam fora do decreto apenas os pescadores profissionais residentes no Município de Icaraíma, desde que comprovem a atividade.
Confira o teor do decreto:

DECRETO Nº 5.402/2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NAUTICAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA.

O Senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, Prefeito do município de Icaraíma, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo. Senhor Governador do Estado do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavirus – COVID-19;
Considerando a necessidade de reforçar o quadro preventivo e da mobilização da sociedade regional de abrangência da AMERIOS, diante da ameaça do COVID-19 – CORONAVIRUS;
Considerando o aumento do fluxo de pessoas vindas de outros Municípios nesse período de controle e reclusão Social:

DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso por tempo indeterminado o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas rampas públicas e privadas no território do Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
Paragrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os pescadores profissionais residentes no Município de Icaraíma.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades de passeios com embarcações náuticas e atividades afins.
Art. 3.º- Permanecem suspensas a visitação pública nas Unidades de Conservação Federais, nos termos da Portaria 227 de 22 de Março de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 01 dia do Mês de Abril de 2020.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


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