Icaraíma libera acesso ao rio Paraná, mas somente de segunda até sexta-feira


Icaraíma libera acesso ao rio Paraná, mas somente de segunda até sexta-feira

O prefeito de Icaraíma, Marcos Alex, assinou decreto nesta terça-feira-feira (14) permitindo o embarque e desembarque de embarcações nos rios do município entre as segundas e sextas-feiras. Fica proibido o acesso aos rios nos sábados, domingos e feriados. A Prefeitura mantém a exigência da prevenção para quem for ao rio.
Entre as exigências estão a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, higienização com álcool gel 70%, proíbe a aglomeração de mais de cinco pessoas nas marinas, clube de pesca e nas vias públicas, cumprimentos com abraços e apertos de mãos, entre outras ações que favoreçam a transmissão dos casos de coronavírus.
O decreto mantém a proibição de visitação às unidades de conservação, no caso o Parque Nacional de Ilha Grande e nas prainhas do rio Paraná.

Confira a íntegra do decreto abaixo:
DECRETO Nº 5.422/2020
Disciplina as atividades de embarque e desembarque e atividades náuticas nas rampas de acesso ao Rio Paraná no território do Município e Icaraíma e dá
outras providências.
O Senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, Prefeito do município de Icaraíma, Estado
do Paraná, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 4230/2020 do Exmo. Senhor Governador do Estado
do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior que estabelece medidas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública no Paraná em decorrência de
infecção humana pelo novo Coronavirus – COVID-19;
CONSIDERANDO a gravidade da pandemia gerada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que na região ainda são poucos os casos confirmados de
infectados pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, por outro lado, o restabelecimento do setor produtivo faz-se
necessário no Município de Icaraíma, a fim de evitar o colapso econômico e
consequentemente social e da própria Saúde Pública, aqui tomada de forma ampla;
CONSIDERANDO, que neste momento em que a proliferação do vírus se mostra
baixa e controlada na região, se afigura possível a volta das atividades parcial de
embarque e desembarque nas rampas de acesso ao Rio Paraná, tanto públicas
quanto privadas, com adoção profiláticas e de prevenção.
CONSIDERANDO que a atividade de pesca, por sua própria característica, de certo
modo auxilia no isolamento populacional, fazendo com que as pessoas mantenhamse dispersas.
CONSIDERANDO, por fim, que em respeito aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, é curial que a adoção de medidas de austeridade para o
enfrentamento do Coronavírus deverá ser adequada às peculiaridades locais. De
modo que se mostra possível, ao menos nesse momento, a reabertura, parcial, das
atividades de embarque e desembarque náuticos no Município, tanto através das
rampas públicas, quanto através de rampas particulares.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas
rampas públicas e privadas no território do Município de Icaraíma, Estado do
Paraná, das 8:00hs (oito horas) das Segundas Feiras às 0:00hs (zero horas) das
Sextas Feiras.
Art. 2º - Fica proibido o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas
rampas públicas e privadas no território do Município de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos Sábados, Domingos e Feriados.
Paragrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os pescadores
profissionais residentes no Município de Icaraíma.
Art. 3º - No exercício das atividades de embarque e desembarque de embarcações,
deverá ser observado as seguintes regras de contenção, controle e combate ao
novo Coronavírus:
a) Fica expressamente proibida a aglomeração de pessoas nas dependências das
Marinas, Clubes de Pesca, rampas públicas e privadas, assim como nas ruas e
logradouros adjacentes, considerando aglomeração a reunião de mais de 5
pessoas;
b) As pessoas deverão manter distância aproximada de 2 (dois) metros, umas das
outras, nos locais supracitados;
c) Tanto os empregados das Marinas, Clubes de Pesca e/ou empresas do ramo,
quanto os clientes e frequentadores deverão manter assepsia frequente lavando
as mãos com água e sabão, fazendo uso “álcool 70º em gel”, sempre que
necessário;
d) Tanto os empregados das Marinas, Clubes de Pesca e/ou empresas do ramo,
quanto os clientes e frequentadores do local deverão fazer uso de máscara,
preferencialmente aquelas de tecido, segundo recomendação do Ministério da
Saúde para que as máscaras descartáveis sejam destinadas aos profissionais
da área da saúde;
e) Cumprimentos mediante apertos de mãos e abraços devem ser evitados por
todos neste período de contingenciamento e enfrentamento de combate ao
Coronavírus, em respeito às recomendações ditadas pela OMS (Organização
Mundial da Saúde);
f) Fica recomendado o uso de máscaras, sabão ou álcool 70º em gel, suficientes
para todos os passageiros, nas embarcações.
Art. 4.º- Permanecem suspensas a visitação pública nas Unidades de Conservação
Federais, nos termos da Portaria 227 de 22 de Março de 2020 do Ministério do Meio
Ambiente, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 5º. Permanece suspensa e por tempo indeterminado, a utilização das praias
naturais no território do Município de Icaraíma e adjacências.
Art. 6º - Revoga o Decreto Municipal n.º 5.402/2020.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do Mês de Abril de 2020.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


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