Decreto permite reabertura de igrejas em Icaraíma e comércio tem mais horários
Novo decreto assinado nesta terça-feira dia 28 pelo prefeito Marcos Alex autoriza a reabertura de templos religiosos na cidade de Icaraíma, desde que com ocupação máxima de 50% de suas capacidades. Também é necessário manter o distanciamento de um metro entre cada pessoa e obrigatório o uso de máscara.
No mesmo decreto fica autorizado o funcionamento de mercados. Açougues, mercearias, panificadoras e outros todos os dias até 20 horas e aos domingos e feriados até o meio dia. E os restaurantes podem atender com até 50% de suas capacidades, mantendo distância de um metro entre as pessoas e tomando outros cuidados.
Confira o teor o decreto abaixo:
DECRETO Nº 5.439/2020
Altera parte do parágrafo 1º do Art. 2º e o caput do
parágrafo 2º, alterado pelo Decreto Municipal n.º
5.434/2020 e o §5º do Artigo 4º do Decreto Municipal
5.398/2020 e da outras providências.
O Sr. Marcos Alex de Oliveira, Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º - No caso das Igrejas mencionadas no § 1º, art. 2º do decreto municipal n.º
5.398/2020, essas poderão, à critério próprio, desenvolver suas atividades de
reuniões, cultos e missas respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de
sua capacidade de assentos e o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre cada
pessoa, o uso de máscaras, a disposição de álcool gel para todos os presentes,
observar à higiene necessária a não infecção dos envolvidos e as demais
determinações do Ministério da Saúde.
Art. 2.º - Fica alterado o caput do parágrafo 2º, alterado pelo Decreto Municipal n.º
5.434/2020, do Artigo 4º do Decreto Municipal 5.398/2020, que passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 4º........
§ 2.º Aos Estabelecimentos comerciais supermercados, açougues, mercearias,
minimercados, panificadoras, sorveterias e assemelhados poderão funcionar todos
os dias até as 20:00 horas e aos domingos e feriados até às 12:00 horas, desde que
cumpridas as recomendações descritas abaixo:”
Art. 3º. Fica alterado o caput do §5º do Art. 4º do Decreto Municipal n.º 5.398/2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º........
§ 5.º Aos Estabelecimentos comerciais com atividades de comercialização de
alimentos prontos do tipo restaurantes e fast food por trailer poderão funcionar todos
os dias até às 22:00 horas e após esse horário por sistema de delivery. Os
restaurantes poderão servir refeições dentro de suas instalações respeitando a
ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e o
distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre cada pessoa, o uso de máscaras, a
disposição de álcool gel para todos os presentes, observar à higiene necessária a
não infecção dos envolvidos e as demais determinações do Ministério da Saúde, e
sejam cumpridas as recomendações descritas abaixo:”
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos e condições previstas no Decreto
Municipal n.º 5.398/2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o decreto
municipal n.º 5.403/2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias do Mês de Abril de 2020.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal