Embarques e desembarques nos rios são liberados todos os dias em Icaraíma


Embarques e desembarques nos rios são  liberados todos os dias em Icaraíma

Com a situação controlada, sobre o coronavírus, a Prefeitura de Icaraíma decreta a permissão para embarques e desembarques de embarcações nos rios do município, em rampas públicas e privadas. Mas alerta que é necessário seguir as recomendações da Saúde pública, evitando principalmente a aglomeração de pessoas.

Confira abaixo o teor do decreto:

DECRETO Nº 5.448/2020
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas
rampas públicas e privadas no território do Município de Icaraíma, Estado do
Paraná.
Art. 2º - No exercício das atividades de embarque e desembarque de embarcações,
deverá ser observada as seguintes regras de contenção, controle e combate ao
novo Coronavírus:
a) Fica expressamente proibida a aglomeração de pessoas nas dependências das
Marinas, Clubes de Pesca, rampas públicas e privadas, assim como nas ruas e
logradouros adjacentes, considerando aglomeração a reunião de mais de 5
pessoas;
b) As pessoas deverão manter distância aproximada de 1 (um) metro, umas das
outras, nos locais supracitados;
c) Tanto os empregados das Marinas, Clubes de Pesca e/ou empresas do ramo,
quanto os clientes e frequentadores deverão manter assepsia frequente lavando
as mãos com água e sabão, fazendo uso “álcool 70º em gel”, sempre que
necessário;
d) Tanto os empregados das Marinas, Clubes de Pesca e/ou empresas do ramo,
quanto os clientes e frequentadores do local deverão fazer uso de máscara,
preferencialmente aquelas de tecido, segundo recomendação do Ministério da
Saúde para que as máscaras descartáveis sejam destinadas aos profissionais
da área da saúde;
e) Cumprimentos mediante apertos de mãos e abraços devem ser evitados por
todos neste período de contingenciamento e enfrentamento de combate ao
Coronavírus, em respeito às recomendações ditadas pela OMS (Organização
Mundial da Saúde);
f) Fica recomendado o uso de máscaras, sabão ou álcool 70º em gel, suficientes
para todos os passageiros, nas embarcações.
Art. 3.º- Permanece suspensa a visitação pública nas Unidades de Conservação
Federais nos termos da Portaria 227 de 22 de Março de 2020 do Ministério do Meio
Ambiente, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 4º - Revoga o Decreto Municipal n.º 5.422/2020.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do Mês de Maio de 2020.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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