URGENTE - Prefeitura de Icaraíma - Divulgação do DECRETO Nº 5.744/2021
O Sr. Marcos Alex de Oliveira, Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais visando o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19, decreta:
Art. 1º - Fica determinado a validade do Decreto n.º 6.983/2021 do Governo do Estado do Paraná em todo o território do Município de Icaraima no período da zero
horas do dia 27 até às 6 horas do dia 08 de março de 2021.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município, setor de limpeza pública e coleta de lixos autorizados ao desenvolvimento de suas atividades normais sendo obrigados a adotar todas as medidas de prevenção, tais como alcool gel, uso de máscaras e/ou quaisquer outras determinadas pela Secretaria de Saúde.
Art. 3º - Fica suspenso o embarque e desembarque de embarcações náuticas nas rampas públicas e privadas bem como as atividades dos serviços de Marina, ficando suspensos as atividades de passeios com embarcações e visita e uso das praias do Rio Paraná no território do Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
Art. 4º - Ficam suspenso o atendimento ao público das zero horas do dia 27 até às 6 horas do dia 08 de março de 2021 nas repartições públicas municipais ficando os servidores desenvolvendo os trabalhos e atividades internas nesse período.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal