Decreto nº 5.751/2021 estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19.
DECRETO Nº 5.751/2021
Estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19.
O Sr. Marcos Alex de Oliveira, Prefeito do Município de
Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades que constem como Atividade Essencial no Art. 5º do Decreto n.º 6.983/2021 do Governo Estado do Paraná, só poderão manter em funcionamento exclusivamente a atividade principal enquadrada no Decreto Estadual.
Paragrafo primeiro: Os estabelecimentos de que desenvolvam outras atividades e/ou vendas de produtos nao considerados essenciais (moveis, eletrodomésticos, roupas, cama mesa e banho, brinquedos e afins) deverão isolar a área de venda desses produtos para que não haja consumo dos mesmos durante a vigência do decreto 6.983/2021 do Governo do Estado.
Paragrafo segundo: O descumprimento das medidas previstas nesse decreto e no decreto 6.983/2021 do Governo do Estado poderá acarretar aplicação das sanções previstas em Lei pela Policia Militar e Vigilância Sanitária que estão encarregados da fiscalização.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 1º dia do mês de março de 2021.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal